A normatização do casamento judaíta no Deuteronômio (séculos VIII-V a.C.)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54260/eb.v40i150.1024

Palavras-chave:

Código Deuteronômico, Deuteronômio, casamento, legislação, Israel Antigo

Resumo

O casamento encontrado nas tradições bíblicas tornou-se um modelo paradigmático nas sociedades ocidentais até os dias de hoje. Sua definição costuma variar de acordo com o contexto histórico, mas em todos os contextos o casamento tem como propósito principal a instituição familiar. Sua história mais primitiva é resultante de uma construção política-religiosa vinda da fonte Deuteronômio, mais precisamente uma de suas partes conhecida como Código Deuteronômico, que incluiu pela primeira vez na tradição bíblica uma legislação voltada para o casamento. O objetivo dessa legislação era criar uma identidade judaíta diante de um quadro social e étnico difuso que se instaura no Levante entre os séculos VIII à V a.C. Diante disso, analisaremos a evolução jurídica do casamento na tradição israelita e os elementos que promoveram a construção de uma nova identidade. Para tanto, utilizaremos o conceito de representação encontrado em Roger Chartier, que possibilita compreender como as transformações sociais puderam ser representadas como signos identitários. A hipótese principal alcançada com essa abordagem é a de que o casamento foi parte de um projeto de ressignificação nacional e que sua instituição promoveu uma identidade delineada de conjuntura étnico-religiosa.

Biografia do Autor

Fernando Mattiolli Vieira, Universidade de Pernambuco, Petrolina, Brasil

Doutor e Mestre em História pela Universidade Estadual Paulista. Professor Adjunto de História Antiga Oriental na Universidade de Pernambuco, Petrolina, Brasil.

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Publicado

26/05/2025

Como Citar

VIEIRA, F. M. . A normatização do casamento judaíta no Deuteronômio (séculos VIII-V a.C.). Estudos Bíblicos, São Paulo, v. 40, n. 150, p. 213–227, 2025. DOI: 10.54260/eb.v40i150.1024. Disponível em: https://revista.abib.org.br/EB/article/view/1024. Acesso em: 30 maio. 2025.